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Sabia que existiram alterações legislativas[1] relativas à substituição de livretes antigos?
Essas alterações obrigam os portadores de armas de fogo que tenham na sua posse armas de fogo manifestadas com livretes antigos (modelo em cartolina azul ou em livro) a proceder à sua substituição pelo atual modelo nos prazos indicados em baixo, recomendando-se no entanto a sua substituição logo que possível, sob pena de eventual procedimento contra-ordenacional.
A substituição de livretes antigos deve ocorrer nos seguintes prazos:
Os portadores de armas de fogo que solicitem a renovação do licenciamento nesta Polícia e que não procedam à substituição dos livretes antigos pelo actual modelo ficam com o seu licenciamento suspenso até que seja regularizada a substituição dos livretes[2].
Que documentos deve apresentar?
Para a substituição dos livretes antigos os portadores de uma arma de fogo devem apresentar para verificação no Núcleo de Armas e Explosivos do Comando Distrital na cidade de Leiria ou ainda nas Esquadras de Peniche, Caldas da Rainha, Alcobaça, Nazaré, Marinha Grande ou Pombal o seguinte:
- Livrete antigo (modelo em cartolina azul ou em livro);
- Arma de fogo a que se refere o livrete antigo;
- Licença válida ou o documento de identificação profissional que comprove a isenção;
- Documento de identificação civil.
Ilustração 1 - Modelo antigo de livrete em cartolina azul (verso).
Ilustração 2 - Modelo antigo de livrete em cartolina azul (frente).
Ilustração 3- Modelo antigo de livrete em livro verde.
Ilustração 4- Modelo antigo de livrete em livro verde (capa).
Ilustração 5- Modelo antigo de livrete em livro vermelho.
Ilustração 6- Modelo antigo de livrete em livro vermelho (capa).
Ilustração 7- Modelo actual de livrete (frente).
Ilustração 8 - Modelo actual de livrete (verso).
[1] Portaria nº 192/2015, de 29/06 que introduziu alterações à Portaria nº 931/2006, de 08/09.
[2] De acordo com o Artigo 4º, nº 3, da Portaria nº 931/2006, de 08/09 com última redacção dada pela Portaria nº 192/2015, de 29/06.